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Cadastro público de condenados por crimes sexuais é criado em MS; veja quem será incluído

Cadastro estará disponível no site da Sejusp. Antonio Bispo Pessoas condenadas por crimes sexuais em Mato Grosso do Sul passarão a integrar um cadastro públ...

Cadastro público de condenados por crimes sexuais é criado em MS; veja quem será incluído
Cadastro público de condenados por crimes sexuais é criado em MS; veja quem será incluído (Foto: Reprodução)

Cadastro estará disponível no site da Sejusp. Antonio Bispo Pessoas condenadas por crimes sexuais em Mato Grosso do Sul passarão a integrar um cadastro público. O Projeto de Lei foi criado pelo deputado estadual Coronel David (PL-MS), aprovado pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (Alems) e sancionado pelo governador Eduardo Riedel (PP). Segundo o decreto, serão incluídas no sistema pessoas com condenação definitiva, ou seja, quando não houver mais possibilidade de recurso. ✅ Clique aqui para seguir o canal do g1 MS no WhatsApp Vídeos em alta no g1 A lei considera como crimes sexuais: Estupro; Estupro de vulnerável; Violação sexual mediante fraude; Importunação sexual; Assédio sexual. Nos casos de estupro de vulnerável, também entram no cadastro crimes como corrupção de menores e favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de vulnerável. Informações disponíveis no cadastro O sistema terá dados como: Informações pessoais, incluindo foto e características físicas; Idade da pessoa cadastrada; Histórico de crimes. A foto deverá ser frontal para facilitar a identificação das pessoas cadastradas. O cadastro não terá informações sobre as vítimas. O acesso será feito pelo site da Secretaria de Justiça e Segurança Pública de Mato Grosso do Sul (Sejusp). Para a população, estarão disponíveis apenas a identificação e a foto da pessoa condenada. Integrantes das polícias Civil e Militar, Conselhos Tutelares, Ministério Público e Poder Judiciário terão acesso completo às informações. A retirada do nome do cadastro poderá ser solicitada após o cumprimento da pena. O pedido deverá ser analisado em até 60 dias. A lei entra em vigor em 19 de junho, conforme publicação no Diário Oficial. Veja vídeos de Mato Grosso do Sul: